O número de divórcios no Brasil voltou a crescer em 2023, atingindo 440,8 mil registros, o maior volume desde o início da série histórica. Segundo os dados das Estatísticas do Registro Civil do IBGE, o aumento foi de 4,9% em relação a 2022, quando ocorreram 420 mil separações.
Do total de divórcios, a maioria esmagadora — 81,8% — ocorreu por via judicial. Os registros extrajudiciais, feitos em cartório, corresponderam a apenas 18,2%. A taxa geral de divórcios, que calcula o número de separações por mil pessoas com 20 anos ou mais, subiu de 2,4 em 2016 para 2,8 em 2022 e se manteve nesse patamar em 2023 — o mais alto já registrado.
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Casamentos duram menos e divórcio chega mais cedo
A pesquisa mostra ainda que os casamentos estão durando menos. A média de duração caiu de 15,9 anos em 2010 para 13,8 anos em 2023. Homens se divorciam, em média, aos 44,3 anos, enquanto mulheres aos 41,4 anos.
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Cidades com mais divórcios proporcionais
Segundo dados do IBGE, Ivatuba (PR) lidera o ranking nacional de divórcios proporcionais. Em 2023, o município registrou 7 divórcios para cada mil habitantes com 15 anos ou mais, considerando uma população total de 2.708 pessoas (Censo 2022).
Na segunda colocação está Iracema do Oeste (PR), com 6 divórcios por mil habitantes nessa faixa etária. A cidade tem 2.343 moradores, dos quais 1.938 têm 15 anos ou mais. Entre as 15 cidades brasileiras com as maiores taxas de divórcio proporcional, nove são do Paraná:
Ranking das 15 cidades com maiores taxas
- Ivatuba (PR)
- Iracema do Oeste (PR)
- Reserva do Cabaçal (MT)
- Sagres (SP)
- Guaraíta (GO)
- Jundiá (AL)
- Altamira do Paraná (PR)
- Inajá (PR)
- Serranópolis do Iguaçu (PR)
- Nossa Senhora das Graças (PR)
- Pedrinópolis (MG)
- Mimoso de Goiás (GO)
- Rancho Alegre D'Oeste (PR)
- Jundiaí do Sul (PR)
- Diamante do Norte (PR)
Acesso ao divórcio e mudanças legais
Apesar de pequenas em população, essas cidades têm alto índice de divórcios, reflexo de transformações sociais e maior acesso a serviços notariais. Desde 2017, com a mudança na Lei de Registros Públicos (Lei nº 13.484), passou a ser possível registrar o nascimento no município de residência dos pais, mesmo que a criança tenha nascido em outro local. Já os divórcios e casamentos podem ser realizados em qualquer cartório com jurisdição sobre os noivos.