Dois consumidores baianos receberão R$ 20 mil cada, por danos morais, após passarem mal ao ingerirem um molho de tomate da marca Quero supostamente contaminado com um rato. A decisão, unânime, foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que rejeitou o recurso apresentado pela Heinz Brasil, responsável pela marca. O caso aconteceu em 2021 e o acórdão foi publicado no último dia 7 de maio.
Segundo o relato das vítimas, a ingestão do alimento causou náuseas, vômitos e diarreia, levando ambas à internação por mais de duas semanas no Hospital Couto Maia, em Salvador. Vídeos feitos pelos próprios consumidores mostravam o corpo estranho dentro da embalagem, e foram considerados provas suficientes pela Justiça.
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No julgamento, o relator do processo, desembargador Marcelo Silva Britto, destacou que o dano moral é evidente, já que houve não apenas riscos à saúde, mas também uma quebra de confiança no consumo do alimento. “É desnecessária a comprovação de abalo psicológico. A repugnância e o comprometimento à saúde falam por si”, afirmou.
A Heinz alegou que não havia evidências suficientes de que o rato estivesse na embalagem ainda lacrada e sugeriu que o animal poderia ter entrado após a abertura do produto, devido a armazenamento inadequado. A empresa também argumentou que o valor da indenização era exagerado.
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Suposições
Mas essas explicações não convenceram os magistrados. Para o juiz da primeira instância, Fábio Mello Veiga, da 13ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, os vídeos anexados ao processo não apresentaram sinais de manipulação e as hipóteses levantadas pela fabricante foram consideradas "meras suposições".
Além da indenização por danos morais, a Heinz também foi condenada a pagar juros de 1% ao mês desde a data do consumo e honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor da condenação.
Outro lado
Em nota enviada à Fórum, a marca diz que o produto reclamado não foi periciado para eventual contaminação. Veja o posicionamento completo:
“A Kraft Heinz ressalta seu rígido controle de qualidade industrial na preparação de seus molhos - como monitoramento de temperaturas, análises laboratoriais, filtros e raio-x - para assegurar a ausência de contaminações físicas durante o processo produtivo e oferecer uma experiência positiva e segura a todos os seus consumidores. A companhia informa que recorrerá da decisão e esclarece que o produto reclamado não foi periciado para apuração de eventual contaminação, sendo, portanto, impossível afirmar a que se refere o corpo estranho apresentado nas imagens e, especialmente, o momento em que teria surgido no produto.”