Esse ano, o Brasil entra em uma nova fase de transição nas normas que regem o trabalho em feriados e domingos. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes que impactam diretamente os segmentos de comércio e serviços. A principal exigência é a formalização de acordos coletivos com os sindicatos, como forma de assegurar os direitos dos trabalhadores em atividades fora do horário tradicional.
Segundo a nova portaria, o exercício de atividades laborais em feriados e domingos está condicionado à prévia negociação coletiva entre empregadores e entidades sindicais. A medida visa assegurar condições dignas e compensações adequadas aos trabalhadores, fortalecendo o diálogo social como instrumento de ajuste às necessidades setoriais.
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Para que as disposições da portaria sejam efetivamente implementadas, é imprescindível que as empresas iniciem prontamente tratativas com os sindicatos, formalizando acordos que contemplem todos os aspectos relevantes da jornada — incluindo remuneração adicional, escalas, períodos de descanso e benefícios adicionais. A obrigatoriedade de negociação abrange todos os feriados e domingos, de forma irrestrita.
As novas regras fortalecem a proteção aos direitos trabalhistas, promovendo um ambiente mais justo. Ao tornar obrigatória a negociação coletiva, a regulamentação estimula acordos que conciliem os interesses das empresas com a valorização do trabalho em feriados e domingos.
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Funcionamento do comércio
Mesmo com a introdução das novas regras, a Lei 10.101/2000 continua válida, permitindo que o comércio funcione normalmente em feriados. No entanto, agora é obrigatório que as empresas negociem previamente com os sindicatos. Os direitos dos trabalhadores quanto à remuneração em feriados não foram alterados: o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória seguem garantidos. A diferenciação entre feriados e domingos também permanece em vigor.
No site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, tanto empregadores quanto empregados podem acessar informações detalhadas sobre a portaria, incluindo o texto completo do documento. A data de entrada em vigor foi adiada para 1º de julho de 2025.