Um caso ocorrido em 2022 e até então visto como triste e trágico, fruto de uma fatalidade, sofreu uma reviravolta na última semana, passando a ser tratado como um crime bárbaro pelas autoridades. A história de Isabelly de Oliveira Assumpção, de três anos, que morreu afogada dentro de casa ao cair numa máquina de lavar cheia d’água, em Cascavel, no Paraná, na véspera do Dia das Mães daquele ano, não foi, de acordo com a Polícia Civil e Ministério Público, um acidente.
Os investigadores afirmam que o conjunto de provas recolhidas até o momento aponta para uma trama macabra e monstruosa construída propositalmente por Suzana Dazar dos Santos, madrasta da criança, a única pessoa que estava na residência no momento da morte da vítima. Ela teria preparado minuciosamente o cenário que induziu a menina a cair no interior do eletrodoméstico inundado, segundo a polícia e o MP, por odiar a menor e ter um ciúme doentio do marido, pai da pequena.
O Ministério Público do Paraná denunciou Suzana esta semana, e a Justiça aceitou a denúncia, instaurando um processo criminal, pela acusação de ter disponibilizado propositalmente todos os meios para que a criança morresse. Conforme a acusação, a madrasta teria colocado um banquinho plástico na frente da lavadora já previamente cheia d’água, colocando na sequência brinquedos da menina dentro do recipiente.
Os policiais e promotores afirmam que, ao ver Isabelly entrar na cozinha e notar que teria “facilidade” para se debruçar no equipamento, Suzana teria saído do cômodo e a deixado sozinha para que caísse e se afogasse. De fato, esse foi o final da história e a madrasta apenas acionou o Resgate do Corpo de Bombeiros algum tempo depois da queda da criança, quando ela já não tinha mais sinais vitais.
No último dia 14, com esses argumentos, Suzana passou a ser ré por homicídio com dolo eventual por motivo torpe, emprego de asfixia e violência doméstica e familiar. Os promotores dizem a mulher via na menina um problema para a relação dela com o marido, porque a Isabelly mantinha uma conexão entre o pai e sua mãe.
A defesa da acusada disse que a conclusão do inquérito é exagerada e reiterou que o ocorrido não passou de um acidente doméstico, afirmando ainda que Suzana tinha excelente relação de convívio com a menina. Caberá ainda ao juiz que instrui o caso manter ou não a acusação de homicídio com dolo eventual, o que levaria a ré a júri popular.