O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou um novo parecer jurídico que favorece a continuidade do projeto de exploração de petróleo pela Petrobras na Margem Equatorial, ao norte do Brasil.
Segundo a nota divulgada pela AGU, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não tem atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental já concedido para o Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP), o qual tem sido um ponto de controvérsia no processo de licenciamento do bloco petrolífero FZA-M-59.
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A decisão surge após o Ibama ter indeferido uma licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço nesse bloco, localizado a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas. O Ibama havia levantado preocupações sobre o impacto do tráfego aéreo entre o aeroporto e a área de exploração sobre as comunidades indígenas do entorno.
A Consultoria-Geral da União (CGU), através de análise jurídica, sustentou que o licenciamento ambiental deve ser unificado e operado por um único ente federado, seja ele municipal, estadual ou federal, dependendo do alcance do empreendimento.
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O parecer destaca que o aeroporto já está licenciado pelo órgão ambiental estadual e que qualquer reavaliação sobre o impacto em comunidades indígenas deve ser feita por esse órgão em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Força Aérea Brasileira (FAB).
No que diz respeito ao indeferimento do licenciamento pela Petrobras, a AGU critica a atuação do Ibama por adicionar etapas procedimentais não previstas na legislação, como a consulta à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o impacto do sobrevoo de aeronaves, o que poderia atrasar e comprometer o licenciamento do bloco FZA-M-59 e, por extensão, o programa energético brasileiro.
Além disso, a AGU abordou a questão do atendimento à fauna em caso de vazamento de óleo, indicando que esse ponto, também citado pelo Ibama para indeferir o licenciamento, está sendo resolvido em negociações entre o órgão ambiental e a Petrobras, sem necessidade de intervenção jurídica adicional.
Com informações da Agência Brasil