A Polícia Federal (PF) impediu um casal gaúcho de embarcar para a Europa no Aeroporto Internacional de São Paulo por uma dívida trabalhista de R$ 500 mil. Os agentes ainda apreenderam os passaportes do homem e da mulher, donos de uma clínica de odontologia.
A tentativa de embarque ocorreu no dia 10 de julho e o caso foi divulgado nesta sexta-feira (26) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Segundo a Justiça trabalhista, os policiais federais cumpriram determinação do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramita um processo trabalhista contra a clínica do casal.
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A defesa do casal de empresários entrou com habeas corpus pedindo liberação dos passaportes e consequente embarque para o exterior, mas a solicitação foi negada pelo desembargador plantonista da Seção Especializada em Execução Carlos Alberto May. O magistrado lembrou que o caso está ligado a uma execução em ação trabalhista de 2005, com condenação no valor ainda não pago de R$ 541 mil.
“Ora, como referido, dados os elementos que permeiam a lide principal e os fatos demonstrados pelos termos da petição inicial, tenho que a suspensão dos passaportes dos pacientes tem o potencial de assegurar o cumprimento da obrigação gerada na ação trabalhista, à qual os executados vem se furtando há tempos, sem apresentar solução definitiva, embora reste claro que detenham meios patrimoniais para tanto”, escreveu o desembargador em seu despacho.
O magistrado seguiu o entendimento de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Condenados em ação trabalhista
Em 2005, uma cirurgiã-dentista moveu uma ação trabalhista contra a clínica do casal, onde trabalhou de 1998 a 2005. Ela solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício durante esse período.
Em 2006, o então juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, André Reverbel Fernandes, hoje desembargador, reconheceu o vínculo e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas relativos aos últimos cinco anos.
Em 2007, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) analisou os recursos das partes. O tribunal concedeu parcialmente o pedido da clínica, permitindo os descontos previdenciários e fiscais aplicáveis, e parcialmente o pedido da trabalhadora, incluindo uma multa conforme o Artigo 477 da CLT e honorários assistenciais de 15%. O valor atualizado da dívida, em fase de execução, é de R$ 541.094,72.
*Com informações da Secretaria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região