A advogada Marianne Bernardi teve sua prioridade de gestante negada em uma audiência virtual da 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), de Porto Alegre, na quinta-feira (27). Grávida de oito meses, ela esperou por sete horas para poder se pronunciar na sessão.
O desembargador Luiz Alberto Vargas não permitiu que Bernardi antecipasse sua sustentação oral, mesmo após diversos pedidos feitos pela advogada de 27 anos. Os colegas que estavam no julgamento também apoiaram a solicitação, conforme vídeo divulgado nas redes sociais de Marianne.
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Durante o julgamento, o magistrado alegou que as prioridades só poderiam ser concedidas em sessões presenciais e chegou a comentar que não sabia se a advogada estava grávida. Ouvindo o questionamento, Marianne chegou a mostrar a barriga na videochamada.
"Dia vergonhoso ao Tribunal, que julga diariamente trabalhadoras gestantes. Senti na pele o que é ter um direito sonegado, ainda mais direito assegurado na Constituição Federal", destacou a advogada trabalhista em publicação no Instagram.
"Violação inaceitável"
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota de repúdio, neste sábado (29), contra a atitude do desembargador Luiz Alberto Vargas.
"É nítido que ocorreu uma violação inaceitável de prerrogativas da advogada gestante, deliberada e reiteradamente, mesmo com a intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da 8ª Turma e do Ministério Público pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega – que tinha o direito assegurado", aponta a nota.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pontua que "é incontestável a prerrogativa de proteger a saúde e garantir condições adequadas de trabalho às advogadas em período de gestação".
Já o presidente da seção gaúcha da Ordem, Leonardo Lamachia, afirmou que a OAB-RS vai representar contra o desembargador na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).