VITÓRIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA

Justiça tranca ação do MP contra jornalista que cobriu tiroteio na campanha de Tarcísio

TRE concedeu habeas corpus que impede ação contra Joaquim de Carvalho, perseguido por matéria sobre o tiroteio em Paraisópolis durante agenda do então candidato Tarcísio Gomes de Freitas

O jornalista Joaquim de Carvalho.Créditos: Reprodução
Escrito en MÍDIA el

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por unanimidade, nesta quinta-feira (27), trancar a ação movida pelo Ministério Público contra o jornalista Joaquim de Carvalho, do Brasil 247, por conta de matéria que publicou sobre o tiroteio em Paraisópolis, na capital paulista, durante agenda de campanha do então candidato a governador do estado, Tarcísio Gomes de Freitas

A decisão, que contou com o voto do Desembargador Regis de Castilho e o parecer favorável do procurador Paulo Taubenblatt, impede que o Ministério Público mova ação contra o jornalista, entendendo que houve ofensa à liberdade de imprensa.

O advogado e jurista Fernando Fernandes, autor do pedido de habeas corpus, afirma que "a defesa que fizemos não é a do Joaquim de Carvalho apenas. Vai muito além dele. Defendemos nesta ação a liberdade de imprensa, e por isso esta é uma vitória da sociedade, que vê fortalecido um dos pilares do estado democrático de direito".

O caso teve início quando o promotor Fabiano Augusto Petean denunciou Joaquim de Carvalho e Arthur Rodrigues, jornalista da Folha de S. Paulo, acusando-os de divulgar notícias falsas durante a cobertura de um tiroteio em Paraisópolis, ocorrido durante um ato de campanha de Tarcísio Gomes de Freitas o governo paulista. A denúncia foi rejeitada pela vara eleitoral, que indicou a necessidade de uma proposta de acordo de não persecução penal antes de prosseguir.

Os advogados de defesa argumentaram que a denúncia era ilegal, pois os jornalistas não cometeram crime, e que a Lei nº 13.964/2019 exige confissão para tal acordo. A posição dos advogados foi acatada pelo Procurador no TRE e pelo tribunal, que decidiu por unanimidade trancar a ação.

"O TRE impediu a criminalização de jornalistas com deturpação do art. 323, do Código Eleitoral, criado para punir deliberadas 'fake news'. Isso é uma enorme vitória da Democracia e da Liberdade de Imprensa", afirmaram Fernando Fernandes, Henrique Attuch, Guilherme Marchioni, Otávio Bazaglia e Kayo Sant'Anna em nota conjunta.

O tiroteio e a reportagem

O tiroteio, que resultou na morte de Felipe Silva de Lima, ocorreu poucos dias antes do segundo turno das eleições para governador. O inquérito da Polícia Civil de São Paulo não identificou o autor do disparo e a perícia anexada ao caso foi inconclusiva, levando ao arquivamento do caso sem autoria definida. Relatos iniciais indicavam que a bala poderia ter partido da arma de um policial militar ou de seguranças presentes no ato de campanha de Tarcísio, mas as armas não foram periciadas.

Em suas reportagens, Joaquim de Carvalho destacou a entrevista de um cinegrafista da Jovem Pan que gravou um integrante da campanha de Tarcísio mandando apagar imagens do tiroteio. O agente em questão foi identificado como Fabrício Cardoso de Paiva, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que estava de licença do governo Bolsonaro e atuava na campanha do então candidato bolsonarista ao governo do estado. 

Apesar de a denúncia ter sido rejeitada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz em março, o promotor ainda propôs uma transação penal para evitar eventual punição, mesmo sem a admissão de culpa por parte de Joaquim de Carvalho.