A Claro, segunda maior operadora de telefonia móvel no país, foi multada em mais de 920 mil reais por propaganda enganosa e falhas na prestação de informações relacionada à tecnologia 5G.
A empresa do setor de telecomunicações foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 922.869 reais.
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O diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, explica que as publicidades veiculadas pela Claro não teve preocupação em informar os consumidores nem cuidado para que a informação fosse compreendida.
“A falta de clareza nas publicidades e essa ausência de informações prejudicam a capacidade dos consumidores de entenderem as limitações da tecnologia oferecida”, destacou Ferreira.
Ele enfatizou ainda a necessidade de uma comunicação clara e compreensível para que os consumidores possam exercer seu direito de escolha de maneira informada e consciente.
Entenda o motivo da multa contra a Claro
A Claro utilizou a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), mas anunciou seus serviços como se fossem 5G "puro", induzindo os consumidores ao erro. Mesmo após ajustes em suas peças publicitárias, conforme decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.
Tanto a tecnologia DSS quanto a 5G são conceitos importantes no campo das telecomunicações, mas servem a propósitos diferentes e funcionam de maneiras distintas.
Tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing)
A tecnologia DSS permite que operadoras de telecomunicações usem o mesmo espectro de frequência para diferentes gerações de redes móveis (como 4G e 5G) simultaneamente. Em vez de alocar bandas de frequência específicas exclusivamente para 4G ou 5G, o DSS permite que ambos os tipos de sinais compartilhem dinamicamente o espectro disponível.
Com DSS, as operadoras podem transmitir sinais 4G e 5G na mesma banda de frequência, ajustando dinamicamente o uso do espectro com base na demanda e nas condições da rede. Isso é feito através de software que gerencia a alocação de recursos de frequência de maneira eficiente.
Entre as vantagens da DSS há maior eficiência no uso do espectro ao permitir uma utilização mais eficiente do espectro de frequência disponível. Também facilita a transição das redes 4G para 5G, permitindo que as operadoras ofereçam cobertura 5G mais ampla sem necessidade de novas frequências. Por fim, oferece flexibilidade para balancear a capacidade entre 4G e 5G conforme necessário.
Tecnologia 5G
Já a tecnologia 5G é a quinta geração de tecnologia de rede móvel, projetada para oferecer velocidades de dados significativamente mais rápidas, menor latência, maior capacidade de rede e maior eficiência energética em comparação com as gerações anteriores (4G/LTE).
A 5G utiliza várias bandas de frequência, incluindo bandas de baixa (sub-1 GHz), média (1-6 GHz) e alta (mmWave acima de 24 GHz), para fornecer serviços de rede. A 5G incorpora tecnologias avançadas como Massive MIMO, beamforming e network slicing para melhorar o desempenho e a eficiência da rede.
Pode fornecer velocidades de download e upload muito mais rápidas, potencialmente chegando a gigabits por segundo. Oferece latências (tempo de resposta necessário para que um dispositivo se comunique com a rede e receba uma resposta) muito baixas (milissegundos), essenciais para aplicações em tempo real como carros autônomos e realidade aumentada/virtual.
Além disso, Suporta um número muito maior de dispositivos conectados simultaneamente, o que é crucial para a Internet das Coisas (IoT).
Diferenças Entre DSS e 5G
DSS é uma técnica de compartilhamento de espectro que facilita a coexistência de redes 4G e 5G no mesmo espectro, enquanto 5G é a próxima geração de tecnologia de rede móvel com avanços significativos em desempenho e capacidade.
DSS é uma ferramenta para operadoras de telecomunicações gerenciarem a transição e otimização do espectro, enquanto 5G é a infraestrutura de rede que oferece novas capacidades e serviços.
DSS pode ser implementado em redes 4G existentes para adicionar capacidade 5G sem necessidade de novos espectros, enquanto 5G pode operar em novos espectros dedicados para alcançar seu potencial completo.
DSS é uma tecnologia de gerenciamento de espectro que ajuda a integrar 5G em infraestruturas existentes, enquanto 5G é a tecnologia de rede de próxima geração que promete melhorias significativas em velocidade, latência e capacidade.
Multa por violar Código de Defesa do Consumidor
A penalidade do órgão do Ministério da Justiça contra a Claro resulta de violações às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº 2.181, de 1997, especialmente no que se refere à clareza e veracidade das informações veiculadas.
A Claro utilizou a tecnologia DSS, mas anunciou seus serviços como se fossem 5G "puro", induzindo os consumidores ao erro. Mesmo após ajustes em suas peças publicitárias, conforme decisões do Conar, as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.
A decisão considerou a condição econômica da empresa, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. A Claro tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão.
Em caso de renúncia ao direito de recurso, poderá obter uma redução de 25% no valor da multa, conforme a Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020. Outros processos sancionadores relacionados à publicidade de tecnologia 5G por outras empresas de telecomunicações estão em andamento e devem ser decididos em breve.
O despacho determina ainda que a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF) deve verificar o pagamento da multa, caso a empresa não recorra dentro do prazo de dez dias. Se a Claro não pagar a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).
Com informações da Agência.Gov