Os ex-policiais rodoviários federais William Noia, Kleber Freitas e Paulo Rodolpho foram condenados na madrugada deste sábado (7) pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em maio de 2022. Ele morreu asfixiado após ter sido trancado no porta-malas de uma viatura e ser obrigado a inalar gás lacrimogêneo após uma abordagem na BR-101, no município de Umbaúba (SE).
Paulo Rodolpho, agente que jogou a bomba de gás lacrimogêneo dentro do porta-malas e segurou a porta foi o que recebeu a maior pena, de 28 anos. O policial William Noia, que abordou Genivaldo e também segurou a porta da viatura, foi apenado com 23 anos, um mês e 9 dias de prisão, mesma sentença de Kleber Freitas, que usou cinco vezes spray de pimenta contra Genivaldo.
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O Ministério Público pedia a condenação dos três acusados por tortura e homicídio triplamente qualificado. No julgamento, o júri popular desclassificou o crime de homicídio doloso para William Noia e Kleber Freitas, condenados por tortura seguida de morte e homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Paulo Rodolpho foi absolvido do crime de tortura e condenado pelo homicídio triplamente qualificado.
Os acusados estão presos desde 14 de outubro de 2022 e foram demitidos da PRF após determinação do então ministro da Justiça, Flávio Dino, em agosto de 2023. Os advogados ainda podem recorrer da decisão.
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Caso Genivaldo e câmara de gás
Genivaldo de Jesus Santos tinha 38 anos e era casado com Maria Fabiana dos Santos. Ele tinha um filho de sete anos e um enteado de 18.e era aposentado por conta de um diagnóstico de esquizofrenia.
Sua certidão de óbito apontou asfixia e insuficiência respiratória como causa da morte, após ter ficado 11 minutos e 27 segundos exposto a gases tóxicos e impedido de sair da viatura da Polícia Rodoviária Federal.
Os peritos apontaram que a concentração de monóxido de carbono havia sido pequena, mas a de ácido sulfídrico foi muito elevada, podendo ter causado convulsões e incapacidade de respirar. Segundo eles, o esforço para tentar sair do porta-malas e o estresse da situação resultaram em uma aceleração da respiração, aumentando ainda mais os efeitos dos gases.
A Justiça Federal, em dezembro de 2023, determinou que a União pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão para o filho de Genivaldo, além de R$ 405 mil para a mãe da vítima.