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Posso votar em trânsito? Como justificar o voto? Tire estas dúvidas sobre a eleição

Saiba o que fazer caso tenha que se ausentar de seu domicílio eleitoral no dia da votação

Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil
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À medida que se aproxima a data do primeiro turno das eleições municipais, muitas dúvidas surgem para o eleitor, em especial para aqueles que têm que se ausentar de seu domicílio eleitoral.

Embora seja permitido nas eleições gerais, nas municipais não é possível realizar o voto em trânsito. Quem não puder votar no primeiro ou no segundo turno do pleito deve justificar a ausência.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno e o eleitor que não votar no primeiro turno pode votar no segundo. Assim, a ausência no primeiro turno pode ser justificada até 5 de dezembro e a do segundo turno até 7 de janeiro de 2025.

Como justificar o voto

No dia da eleição, o eleitor pode realizar sua justificativa presencialmente, em pontos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). É preciso, antes, imprimir o formulário de?Requerimento de Justificativa Eleitoral?e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas.

O caminho mais prático é justificar a ausência por meio do aplicativo e-T[itulo. Saiba como baixar aqui.

Também terá que ser paga a multa estipulada pela ausência, de R$ 3,51. O eleitor que não votar e deixar de realizar a justificativa por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral.