PARANÁ

Mauricio Requião escancara ilegalidade de ato que anulou suspensão da privatização da Copel

“O processo estava no meu poder. Foi reconhecida a distribuição para o meu gabinete. A decisão é ilegal", afirma o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

O conselheiro Mauricio Requião, do TCE.Créditos: Reprodução/YouTube
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Ânimos acirrados no plenário do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) nesta quarta-feira, dia 9. O conselheiro Mauricio Requião escancarou a ilegalidade de ato do presidente da casa, Fernando Guimarães, que anulou decisão de Requião que suspendia a privatização da Copel.

A argumentação de Mauricio Requião foi técnica, dura e detalhou o regimento da casa, demonstrando de forma clara a irregularidade.

Mauricio Requião chegou a pedir vista do processo que avaliava se Guimarães tinha agido corretamente. Isso porque, conforme pessoas próximas, ele sabia que, mesmo embasado tecnicamente, dificilmente os demais conselheiros se oporiam a Guimarães e à privatização da Copel. “Muitos interesses econômicos, financeiros e políticos envolvidos e devem obnubilar um pouco a consciência daqueles que têm que fazer juízo do que está acontecendo”, disse o conselheiro logo no início de seu discurso. Ele acabou voltando atrás e, como previsto, prevaleceu a decisão de Guimarães, com divergências apenas do próprio Requião e de Fabio Camargo.

Em sua argumentação, Mauricio Requião disse que o presidente da casa se equivocou de forma profunda e grave. De acordo com ele, a nova denúncia recebida em seu gabinete tinha conexão com outra irregularidade que ele já relatava e, por isso, ele se considerou competente para julgar o caso.

“O processo estava no meu poder. Foi reconhecida a distribuição para o meu gabinete. A decisão [do presidente do TCE] é ilegal, padece de nulidades insuperáveis e macula a segurança jurídica não só do processo dessa corte, mas, dada a relevância da denúncia, da própria privatização da empresa”.

O conselheiro enumerou os trâmites de segunda-feira, dia 7, quando concedeu liminar suspendendo a privatização da Copel. “Proferi a decisão numa segunda-feira, às 17h56. A diretoria do protocolo autuou a denúncia às 19h22. Certificou a distribuição a mim às 19h24. No entanto, o processo que deveria ter sido entregue a mim concluso, foi carregado ao gabinete da presidência. Às 21h57, o despacho do presidente foi lançado diretamente no meu processo”, explicou. “O presidente do tribunal foi além de suas atribuições funcionais, quando em processo de minha relatoria proferiu decisão, declarando-me de ofício, sem ser provocado por ninguém, incompetente para relatar o processo”.

E ainda ironizou: “Estava lá o presidente da corte acompanhando a distribuição dos processos e dizendo ‘opa’, esse não, esse vai para o meu gabinete’. Não é assim que entendemos que deva ser o procedimento normal desta casa”.

Para Mauricio Requião, o fato é gravíssimo e atinge todos os conselheiros da casa. “Há uma usurpação de competência. Na qualidade de relator, uma vez que a distribuição já havia ocorrido, entendo que configura abuso de autoridade o lançamento de decisão em processo de minha relatoria. O que faz é me retirar abruptamente a competência de relatá-lo. Se houver divergências às minhas decisões, o tribunal está pleno de instrumentos para modificar. O juízo de prevenção é próprio do conselheiro e não pode ser administrativamente retirado. É retirar do conselheiro uma competência inerente à sua função”.

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