BEM-ESTAR ANIMAL

Entenda lei que proíbe venda de animais em pet shops e outros comércios em SP

PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa e também prevê a criação de um cadastro para criadouros

Venda de animais de raça é comum no país.Créditos: Pixabay
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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops e outros estabelecimentos comerciais. O PL também prevê a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).

A lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP) e agora aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Como funcionará a proibição

Será vedada a revenda, isto é, a compra e venda realizada por qualquer um que não o criador original do animal, de animais em qualquer estabelecimento comercial, incluindo pet shops.Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, diz o texto.

A comercialização somente será permitida pelo criadouro, isto é, “estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem”, que obtiver o CECA. O cadastro será emitido pela Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, apenas àqueles que disporem “de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais”.

A lei é válida para cães, gatos e pássaros domésticos. Na comercialização, cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados. Todos deverão ser acompanhados de laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular. 

A multa para quem descumprir essas regras pode chegar a R$ 20 mil. Outros animais não foram englobados. A adoção ainda é permitida.

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