A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops e outros estabelecimentos comerciais. O PL também prevê a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).
A lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP) e agora aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Te podría interesar
Como funcionará a proibição
Será vedada a revenda, isto é, a compra e venda realizada por qualquer um que não o criador original do animal, de animais em qualquer estabelecimento comercial, incluindo pet shops. “Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, diz o texto.
A comercialização somente será permitida pelo criadouro, isto é, “estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem”, que obtiver o CECA. O cadastro será emitido pela Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, apenas àqueles que disporem “de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais”.
Te podría interesar
A lei é válida para cães, gatos e pássaros domésticos. Na comercialização, cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados. Todos deverão ser acompanhados de laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular.
A multa para quem descumprir essas regras pode chegar a R$ 20 mil. Outros animais não foram englobados. A adoção ainda é permitida.