Uma reviravolta fez o sonho de uma moradora do município de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, virar pesadelo. Apostadora da mega-sena, a mulher, que não teve o nome divulgado, acertou cinco dezenas, das seis que distribuem o prêmio principal, e ganhou R$ 35.454,28, no concurso 2464.
Porém, ela acabou perdendo o dinheiro, porque a operadora de cartões de crédito estornou o pagamento que ela fez para comprar o bilhete.
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A mulher recorreu à Justiça Federal em Santa Catarina para buscar o direito a receber a premiação. Porém, o pedido foi negado, pois a alegação da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelas loterias, de que a aposta não foi concluída acabou aceita.
A apostadora disse que comprou um bilhete de oito números, ao valor de R$ 140, e pagou com cartão de crédito. Entretanto, segundo ela, a transação não foi fechada devido a uma falha da operadora do cartão e, por isso, ela não concorreu ao sorteio.
O argumento dela, no entanto, foi rejeitado pelo juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. O magistrado entendeu que a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e antes do sorteio dos números da mega.
Magistrado conclui que pedido da apostadora não procede
O juiz disse, na sentença: “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.
“A leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento. É responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”, concluiu.