MACHISMO

Chefe posta foto íntima de trabalhadora e empresa é obrigada a indenizá-la

Superior hierárquico usou as redes sociais para expor colega e dar a entender que ambos teriam um caso

Mulher mexe no celular.Imagem ilustrativaCréditos: Pexels
Escrito en BRASIL el

Uma mulher chegou na empresa onde trabalha, logo pela manhã de um dia normal de serviço, e se deparou com diversos colegas comentando o suposto novo relacionamento de um chefe, que havia postado a foto da ‘companheira’ de camisola nas redes sociais. Mas para a surpresa da trabalhadora, a namorada do chefe seria ela própria.

Ela tinha gravado um vídeo para a próprio perfil do Instagram na noite anterior, pouco antes de dormir - por isso vestia camisola. Enquanto dormia, o superior hierárquico teria feito o download das imagens e publicado nas redes sociais dele. De acordo com uma testemunha ouvida posteriormente pela Justiça, a postagem dava a entender que ambos teriam um relacionamento.

Incomodada com os comentários dentro da empresa, a trabalhadora tentou contato com o chefe para pedir que deletasse a publicação. Mas à medida que não o encontrava, os boatos sobre seu suposto envolvimento amoroso com o gerente aumentavam.

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Ela então entrou com uma ação cobrava danos morais na Justiça do Trabalho e obteve ganho de causa. A trabalhadora provou que passou por situação de constrangimento e humilhação na empresa, diante de empregadores e colegas de trabalho. Também afirmou que a empresa, do ramo varejista, não atuou no sentido de apurar a situação ou repreender o homem.

“A despeito de não ter postado comentário na imagem compartilhada, fato é que a divulgação da foto sem a autorização repercutiu no ambiente laboral, tendo sido visualizada por colegas de trabalho da obreira”, diz a decisão assinada pelo desembargador José Marlon de Freitas.

No final das contas, a empresa ficou obrigada pela 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) a pagar R$ 10 mil à funcionária lesada pela conduta do gerente. Além dessa decisão, os juízes deram sequência ao recurso da trabalhadora que pede o término do seu contrato por culpa da empresa. O processo ainda será revisado no Tribunal Superior do Trabalho.