O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para receber mais 250 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República em inquéritos instaurados contra bolsonaristas acusados de envolvimento com a arruaça golpista de 8 de janeiro, em Brasília.
Até o momento, o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, já foi acompanhado por Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
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Para Moraes, as denúncias expuseram "de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos", descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa". O magistrado ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.
De acordo com o ministro, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir "a força do pensamento crítico" e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro visaram "a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".
Recebidas as denúncias, os acusados se tornam réus e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas e depoimentos. Depois, caberá ao STF julgar se condena ou absolve centenas de pessoas que atentaram contra a democracia brasileira.
Divisão de inquéritos
Das novas 250 denúncias pautadas, 225 se referem aos instigadores dos atos, ou seja, golpistas que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia seguinte à tentativa frustrada de golpe.
Outras 25 denúncias fazem parte de um segundo inquérito, relativo a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.
O STF chegou a 800 denúncias recebidas contra os extremistas, em quatro levas diferentes de julgamentos.
No total, a PGR denunciou 1.390 pessoas com acusações que variam entre associação criminosa, incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram novamente do relator. Eles entenderam que a competência para julgar os golpistas não é do Supremo, mas sim da Justiça Federal.
A sessão, iniciada na última terça-feira (9), se encerrará às 23h59.
Com informações do Conjur e STF