VIOLÊNCIA SEXUAL

Homem é condenado a mais de mil anos de prisão por estuprar enteada

Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concluiu que o acusado abusou da criança pelo menos em 90 ocasiões diferentes

O TJ de Santa Catarina.Créditos: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um homem a 1.080 anos de prisão, em regime fechado, por estuprar a enteada em pelo menos 90 ocasiões diferentes. O abusador não terá direito a recorrer em liberdade.

De acordo com o TJ-SC, essa é uma das maiores penas da história registradas a uma pessoa na região.

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Os crimes tiveram início em 2019, quando a menina tinha apenas 8 anos, e continuaram até 2023. A denúncia destacou que o ato de violência sexual ocorreu por dezenas de vezes, se aproveitando da condição de vulnerabilidade da criança e de ser padrasto.

O réu foi preso em flagrante, ao ser surpreendido pela mãe da criança, que voltou para casa sem avisar e flagrou a violência. Embora o abusador tenha tentado impedir que ela entrasse no cômodo onde ocorria o estupro, a mulher viu a filha enrolada em roupas que não eram suas. A Polícia Militar foi chamada e efetuou a prisão.

O TJ-SC apontou, ainda, que, durante as investigações, a autoria do crime foi comprovada, principalmente, depois do depoimento da vítima, de testemunhas e da própria confissão do abusador.

Conclusões do juiz do TJ-SC

Para chegar a 1.080 anos de prisão, o juiz considerou que o tempo da prática do crime comprova a “habitualidade do crime”

O magistrado concluiu que todas as ações foram cometidas de modo diferente e com absoluta consciência, “o que faz transparecer muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência”.

“O réu, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, acrescentou o juiz do TJ-SC.