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Regiões do Brasil onde faltam médicos podem abrir vagas para cursos de medicina

Abertura de vagas de medicina no país estava proibida desde abril de 2018; portaria do Ministério da Educação prioriza novas vagas em faculdades de saúde em localidades com carência desses profissionais de saúde

Créditos: Portal Brasil/Divulgação
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A abertura de vagas de medicina no Brasil estava proibida desde abril de 2018, quando uma portaria do Ministério da Educação (MEC) com validade de cinco anos foi publicada como forma de controlar a qualidade dos novos cursos no país. 

A suspensão dessa medida do Governo Bolsonaro foi antecipada na quarta-feira (5) pelo ministro da Educação, Camilo Santana. Ele afirmou que a proibição teve efeito contrário ao pretendido, já que acabou sendo superada por meio de decisões judiciais. 

“Houve uma portaria de moratória, em 2018, com o objetivo de suspender a ampliação de vagas e cursos de medicina no Brasil. O que aconteceu de 2018 pra cá? Foi o período que mais se criou vaga de medicina no Brasil. Saímos praticamente de 109 mil vagas das [faculdades] privadas para 158 mil. Foi um aumento de quase 50 mil vagas. E temos 225 processos judiciais para serem definidos”.

A portaria do MEC que autoriza a abertura de novas vagas de cursos de medicina foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União. Essas novas vagas serão abertas em regiões do país onde faltam médicos. 

De acordo com o texto, a abertura de vagas de medicina deve ser feita por meio de chamamentos públicos que priorizem regiões com menor relação de vagas e médicos por habitante. 

A publicação define ainda que esses chamamentos devem considerar a relevância e a necessidade social da oferta de cursos de medicina e a existência de equipamentos públicos adequados, suficientes e de qualidade.

Os chamamentos públicos relativos à estrutura de serviços conexos à saúde e à formação médica deverão considerar os seguintes critérios: 

  • integração ao sistema de saúde regional por meio do estabelecimento de parcerias entre a instituição proponente e unidades hospitalares que possibilitem campo de prática durante a formação médica; 
  • vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social; 
  • integração a unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS); 
  • oferta de formação médica especializada em residência médica. 

Em ambas as modalidades, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de medicina deverão utilizar instrumentos de avaliação definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

“O fluxo, os procedimentos, o padrão decisório e o calendário para protocolo dos pedidos de aumento de vagas dos cursos de medicina ofertados por instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior serão estabelecidos por meio de ato Ministério da Educação, ouvida a Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde, de que trata o Decreto nº 11.440, de 2023, no prazo de 120 dias, a partir da publicação desta portaria”.