MUDANÇA PROFUNDA

Decisão do STJ diz que salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagar dívidas

Anteriormente, era necessário ganhar acima de 50 salários mínimos, algo em torno de R$ 66 mil, para que dinheiro fosse retirado do salário. Entenda a mudança

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última semana e publicou oficialmente nesta quinta-feira (27) que um salário de qualquer valor pode servir para ser penhorado em caso de dívidas de um cidadão. Até então, apenas quem recebia mais de 50 salários mínimos, pouco mais de R$ 66 mil, é que poderia ter parte de sua renda bloqueada para quitar débitos com credores.

Segundo a súmula da Corte Especial do STJ, não deve haver um valor mínimo para esse tipo de retenção de valores para se pagar dívida, desde que o dinheiro retirado do salário não comprometa as necessidades básicas de uma família. Ainda cabem recursos a essa decisão, pode até mesmo ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova decisão altera a interpretação até então do artigo 833 do Código de Processo Civil, que só permitia a penhora de salários acima de 50 salários mínimos para quitação de dívidas com pensão alimentícia. Se transitar em julgado, isso muda radicalmente a forma como essas ações de pensão eram julgadas até o momento.