A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nova resolução sobre o caso da marca de produtos alimentícios Fugini. No final de março, o órgão havia suspendido a fabricação, comercialização, distribuição e uso de produtos da empresa, que se localiza em Monte Alto (SP).
Nesta terça-feira (11), a Anvisa revogou a decisão anterior e, com isso, a empresa pode voltar a fabricar e comercializar seus produtos. A marca produz molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.
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Porém, a agência manteve a proibição de distribuição, comercialização e utilização dos produtos que estão em estoque da empresa fabricados até o dia 27 de março e para as polpas de tomate usadas como matéria-prima fabricadas ou adquiridas até essa data.
Além disso, a Anvisa também manteve a suspensão de fabricação de alimentos que contenham os principais produtos que causam alergias ou os que sejam derivados destes.
De acordo com o órgão, a empresa, agora, apresenta as condições técnicas operacionais para reiniciar a atividade de fabricação de alimentos, com equipamentos, utensílios e procedimentos específicos para isso, pois a Fugini realizou “adequações físico estruturais” na fábrica de Monte Alto.
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Relembre o caso
No dia 29 de março, a Anvisa suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini, sediada em Monte Alto. Foram constatadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros.
A medida preventiva foi tomada pela Anvisa após a realização de inspeção sanitária na fábrica paulista. As falhas detectadas, de acordo com a agência, poderiam impactar na qualidade e segurança do produto final.
Foram recolhidos, também pela Anvisa, potes de maionese por uso de matéria-prima vencida. “Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, informou a Anvisa naquela ocasião.