DIREITOS TRABALHISTAS

13º salário: Como calcular o valor e quem tem direito ao benefício

Cerca de 87,7 milhões de trabalhadores devem receber a gratificação; veja principais dúvidas

Décimo terceiro salário.Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Junto às festas de final de ano, outra comemoração também faz parte da tradição do trabalhador de carteira assinada no Brasil: o 13° salário

Criado em 1962, o 13° é um dos principais benefícios trabalhistas e funciona como uma gratificação natalina paga ao trabalhador de carteira assinada ao final do ano. O pagamento pode ser feito em uma ou mais parcelas.

É mais comum que a quantia seja dividida em duas parcelas. Nesse caso, a segunda costuma vir com um valor um pouco menor, devido aos desconto de INSS e Imposto de Renda. No entanto, se o trabalhador receber um aumento de salário antes do segundo pagamento, ele será acrescido ao valor. 

Este ano, o benefício deve ser pago a cerca de 87,7 milhões de brasileiros, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Como calcular 

O cálculo do 13° salário é feito da seguinte forma: divide-se a remuneração integral por 12 e depois multiplica o valor pelos meses trabalhados

A conta vale apenas para trabalhadores que permaneceram na mesma empresa por um ano (12 meses). Para empregados que ficaram menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional

Considera-se um mês trabalhado se o funcionário cumpriu mais de 15 dias de serviço.

Horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram no cálculo.

Veja outras dúvidas

  • Aposentado recebe?

Os aposentados e pensionistas também têm direito ao 13° salário, assim como quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

  • Quem não tem salário fixo?

Neste caso, o cálculo se dá pela média da remuneração nos últimos 12 meses.

  • Trabalhadores em experiência?

A categoria também tem direito ao 13° salário, calculado da mesma forma que os demais trabalhadores.

  • Mães com licença-maternidade?

O 13° salário também é concedido a mães em licença maternidade, calculado de forma original. 

  • Empregadas domésticas?

As empregadas domésticas que trabalham com carteira assinada também têm direito ao 13° salário. As diaristas, porém, não podem receber o benefício por não terem formalização trabalhistas. 

  • Demissões?

Se a demissão foi sem justa causa, o trabalhador deve receber o 13° de forma proporcional. Casos de dispensa, fim de contrato determinado e aposentadoria também dão direito ao 13°. 

  • Jovem aprendiz?

O jovem aprendiz tem seus direitos trabalhistas assegurados como qualquer outro trabalhador de carteira assinada. Por isso, ele tem direito ao 13º, calculado da mesma forma que para os demais funcionários.

Datas de pagamento

A primeira parcela do 13° salário deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro