O comediante Léo Lins, demitido do SBT após fazer piada sobre criança com hidrocefalia, foi às redes sociais, nesta segunda-feira (4), para justificar seu tipo de "humor".
Em show de stand-up no último final de semana, ele, que até então integrava o quadro do programa "The Noite", comandado por Danilo Gentili, fez um deboche cruel contra uma criança com hidrocefalia, condição em que ocorre um acúmulo de líquido em cavidades do cérebro, o que provoca um significativo aumento da pressão intracraniana.
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"Eu acho muito legal o Teleton, porque eles ajudam crianças com vários tipos de problema. Vi um vídeo de um garoto no interior do Ceará com hidrocefalia. O lado bom é que o único lugar na cidade onde tem água é a cabeça dele. A família nem mandou tirar, instalou um poço. Agora o pai puxa a água do filho e estão todos felizes", disparou Léo Lins na "piada" que motivou sua demissão.
No vídeo postado após a repercussão da "piada", o humorista tenta se defender fazendo metáforas. Ele inventa uma questão do Enem cujo enunciado daria conta de que "Pedro tem alergia a amendoim".
"O que Pedro deve fazer? Letra A: parar de ingerir alimentos com amendoim ou pelo menos evitá-los ao máximo, mas deixar quem quiser consumi-los ter essa escolha. Ou, letra B: formar um grupo de alérgicos a amendoim e juntos lutar pelo fim de qualquer receita com amendoim. Dessa forma Pedro nunca mais vai precisar se preocupar com sua alergia", diz Léo Lins, como se alergia a amendoim fosse comparável a hidrocefalia.
Depois, prossegue fazendo mais metáforas absurdas, dizendo que o mundo "é feito de bolhas" e que piadas "são agulhas". "Eu apenas forneço a agulha, você usa como quiser", dispara. Antes, Léo Lins havia postado uma foto em que aparece algemado e com um adesivo na boca.
Piada pode ser enquadrada como crime
O artigo 88 da Lei 13.146/2015 prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa a quem "praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência".
Para a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), que divulgou nota de repúdio a Léo Lins e que está cobrando retratação do comediante, a "piada" pode ser enquadrada nesta lei.
O advogado Thiago Campos, especialista em direito sanitário e saúde, concorda. "Acho que o caso é claro de violação à dignidade da pessoa humana. E no contexto específico do adoecimento, acho que sim, essa conduta do comediante, por assim dizer, é enquadrada na lei 13.146. A gente tem vivido esses tempos bastante difíceis em que as pessoas acham que não há limites às liberdades. Nenhum direito é absoluto e irrestrito, eles encontram minimamente barreiras quando violam demais direitos. Até por conta da necessidade de viver em sociedade, se relacionar, e principalmente numa estrutura jurídica que construímos a partir de 1988 que presa pelo tratamento igualitário e valoração da dignidade da pessoa humana", analisou em entrevista à Fórum.
"Essa pessoa [Léo Lins] viola aquilo que nos faz minimamente humanos, que é respeitar a dignidade das pessoas, das pessoas que sofrem, sentem dor e que se veem numa situação em que sua deficiência é tratada como motivo de piada. Juridicamente, temos um amplo sistema de proteção às pessoas com deficiência. Uma brincadeira como essa não pode ficar sem represália e sem sanção porque há sim, claramente, uma violação aos direitos da pessoa com deficiência. É uma violação à lei", prossegue o advogado.