Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (8) deu permissão para que os planos de saúde se neguem a cobrir procedimentos que não estejam na lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementa (ANS). Com isso, as empresas privadas do setor poderão negar exames, cirurgias, fornecimento de medicamentos e procedimentos não incluídos na relação do órgão regulado, desde que nela existam alternativas igualmente efetivas, seguras e eficazes já previstas.
O placar, na seção que possui nove ministros, foi de 6 a 3 pelo entendimento de que a tal lista de procedimentos, ou seja, o chamado ‘rol’ é taxativo e deixa claro que apenas aqueles serviços devem ser prestados aos clientes das operadoras.
Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze foram os seis ministros do STJ que votaram pela interpretação de que o rol é taxativo e ali estão todos os procedimentos englobados pelos serviços de plano de saúde no país, enquanto os magistrados Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro optaram pelo entendimento de que a lista é apenas uma amostra exemplificativa daquilo que seria a cobertura mínima a ser oferecida pelos planos.
As decisões tomadas por tribunais inferiores país afora vinham sendo no sentido contrário da deliberação desta tarde e, embora a súmula do STJ não seja vinculante, ou seja, modelo para ser aplicado pelas instância mais baixas do Judiciário, seu teor representa uma mudança na jurisprudência, que certamente será usado para respaldar outras decisões do tipo.
A única exceção prevista após o julgamento do STJ é o uso de terapêuticas substitutiva quando não existir uma outra semelhante à disposição, e elas precisam ter comprovação científica e reconhecimento por parte das entidades médicas.