EM SANTA CATARINA

Ato que resultou em gravidez de criança teria sido com menino de 13 anos e “consentido”

Como ambos são inimputáveis e a relação não teria sido forçada, MP de Santa Catarina não deve indiciar ninguém e caso será arquivado, possivelmente com “perdão” aos dois envolvidos

Trecho de conversa dá criança abusada com a juíza do caso..Créditos: Twitter/Reprodução
Escrito en BRASIL el

O caso de uma menina de 11 anos de Santa Catarina que engravidou vítima de um estupro e que teve seu direito ao aborto negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, uma decisão que despertou indignação em grande parte da opinião pública brasileira, ganhou um novo contorno nesta quinta-feira (23) com a revelação de um dado até então ocultado por decisão judicial.

O autor do que seria o abuso, segundo dados do inquérito policial concluído há mais de uma semana e que segue em sigilo de justiça, teria sido um menino de 13 anos. Como ele também é uma criança e considerado inimputável, além das oitivas terem revelado que a relação sexual teria sido “consentida”, o Judiciário não terá muito o que fazer sobre o episódio e o Ministério Público não deve indiciar ninguém. As informações são do jornal carioca O Globo.

A menina teria admitido aos policiais e às autoridades judiciárias que “permitiu” os atos sexuais com o garoto, que seria alguém próximo de seu convívio familiar. Ainda que o inquérito admita que houve um estupro de vulnerável, ou seja, um ato sexual com alguém menor de 14 anos, o autor teria sido alguém também abaixo dessa idade e, portanto, tão vítima quanto a menina, já que um teria imposto algum tipo de abuso ao outro, segunda a lógica legal.

Especialistas em casos de crimes sexuais afirmam que essa realidade, de uma criança abusar de outra, é algo não tão raro e que mesmo assim, o aborto realizado pela criança segue sendo absolutamente legal, como num caso de estupro com variáveis típicas.

De acordo com juristas, em casos desse tipo não ocorre a acusação formal, tampouco condenações penais, de nenhum envolvido no ato e normalmente o Judiciário concede a chamada “remissão”, ou seja, o “perdão” para os dois ou mais arrolados no processo.