Foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta (7) o Projeto de Lei 4.566/2021, que inclui agravantes para o crime de injúria racial, cuja pena é aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para de 2 a 5 anos. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), que já foi processado, acusado de praticar este crime.
Arquibancadas
O substitutivo aprovado aumenta a pena quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O texto original era mais amplo, definindo os agravantes para a prática do crime em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), especificou os casos de aplicação da nova regra e a matéria foi aprovada agora pela Câmara.
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Além de aumentar a pena para crimes de injúria racial, a nova legislação aumentará de um terço até metade do tempo de reclusão dos crimes praticados em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. A pena também é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas e de um terço se cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
Nazismo
Ideologia de base racista, o nazismo também entrou no debate. De acordo com o texto aprovado, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo pode resultar em reclusão de 2 a 5 anos e multa.
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Nos casos em que práticas de xenofobia ou de divulgação do nazismo ocorrerem “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, além da pena de reclusão de 2 a 5 anos, a pessoa condenada será proibida de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Redes sociais
Para todos os crimes previstos na lei que não dizem respeito diretamente a injúria, não houve agravamento de pena. Como, por exemplo, praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. Tais crimes continuam sendo punidos com 1 a 3 anos de reclusão e eventualmente multa. Entretanto, caso o ato seja cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo redes sociais, há um agravante com a atualização da lei, podendo ser estabelecida pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Bolsonaro
Em 2017, quando era candidato a presidente pela primeira vez, Bolsonaro empregou o termo "arrobas", utilizado para medir o peso de gados, para se referir a quilombolas. “Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada. Eu acho que nem para procriador ele serve mais”, disparou o político.
Bolsonaro foi processado pelo Ministério Público Federal em abril de 2017, com uma ação de danos morais pela fala racista, e chegou a ser condenado em primeira instância a pagar R$ 50 mil de indenização a comunidades quilombolas e à população negra, em outubro do mesmo ano. Entretanto, em análise de recurso apresentado pelo então deputado federal, os desembargadores federais do tribunal de segunda instância reformaram a sentença e decidiram absolvê-lo, em setembro de 2018, sob o argumento de que o acusado gozava de imunidade parlamentar para quaisquer "palavras, votos e opiniões" ligados ao exercício do mandato e, por isso, não poderia ser condenado.