O Ministério da Economia, por intermédio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29), anunciou os feriados nacionais e pontos facultativos para 2023.
Ao todo, são 14 datas, sendo nove feriados e cinco pontos facultativos. Todas devem ser cumpridas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Já a definição sobre os feriados estaduais ou municipais ficará a cargo das respectivas localidades.
A portaria não aborda os dias de guarda de credos e religiões, mas informa que estes poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela administração pública.
Confira a lista:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional).