INSOLVÊNCIA CIVIL

Frota pede falência para fugir de indenizações e juiz concede

Justiça paulista decretou falência pessoal do deputado Alexandre Frota por dívida superior ao seu patrimônio

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Réu em diversos processos que pedem ações indenizatórias, o deputado federal Alexandre Frota (PROS-SP) teve seu pedido aceito pela 3ª Vara Cível do Foro de Cotia, na Grande São Paulo, que decretou sua falência pessoal nesta quarta (14). No documento protocolado, o ex-ator alega ser detentor de dívidas superiores a R$ 1,4 milhão, com variados credores, valor que supera seu patrimônio em bens.

Na argumentação apresentada, o parlamentar inclusive declara ser réu em processos indenizatórios e afirma não ter recursos próprios para arcar com os valores decorrentes de condenações judiciais. O juiz Carlos Aiba Aguemi reconheceu, então, a situação de insolvência civil do requerente.

Insolvência

“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, decidiu o juiz.

Insolvência civil ou falência pessoal é uma situação jurídica decretada pela Justiça para tentar sanar a inadimplência crônica de um indivíduo, que tem dividas superiores ao patrimônio pessoal.

Massa falida 

Com a decisão, os bens de Alexandre Frota passam a ser geridos pelo Banco Econômico S/A e todas as futuras dívidas e condenações do deputado terão os juros suspensos, sendo passados ao banco, que passa a fazer o gerenciamento da massa falida do parlamentar.

Alexandre Frota não se manifestou a respeito, inclusive não fez qualquer postagem em sua conta movimentada do Twitter desde as 15h de quarta.