Juiz de SP alerta para possibilidade de perda da guarda por pais que não vacinarem filhos

Magistrado vem compartilhando nas redes decisões e jurisprudência que indicam a obrigação dos pais de imunizarem os menores sob sua responsabilidade

Foto: Agência Brasil
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Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e da Juventude de Guarulhos, município do Região Metropolitana de São Paulo, vem compartilhando em suas redes sociais decisões e jurisprudências que sinalizam para a obrigatoriedade de pais e mães em propiciar vacinação para seus filhos menores de idade, inclusive a da Covid-19, que recentemente foi autorizada para esse público no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que causou um terremoto nas falanges extremistas que seguem fielmente o presidente Jair Bolsonaro.

“STF já afirmou que obrigatoriedade da vacina NÃO depende de inclusão no PNI. Há outras hipóteses que igualmente tornam obrigatória a vacinação de crianças”, escreveu o magistrado em seus perfis no Twitter e no Instagram, indicando que imunizar essa faixa etária da população tem respaldo legal e que os responsáveis pelos menores não podem se furtar disso.

Entre suas publicações, Dias salienta uma decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou claro que nenhum pai ou mãe poderá deixar de vacinar seus filhos por razões “filosóficas” ou “ideológicas”. A determinação da corte mais alta do Judiciário brasileiro foi proferida por conta de um caso de pais veganos que não deixaram seus filhos serem imunizados, mas a súmula tem caráter vinculante, ou seja, deve ser aplicado a casos do mesmo tipo que ocorram em qualquer canto do Brasil.

Na quarta-feira (12), o juiz compartilhou um enunciado que foi aprovado por magistrados e magistradas de varas da Infância e da Juventude de todo país, que participaram do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, no qual fica claro que o Judiciário tomará medidas e sanções legais contra os responsáveis que não levarem seus filhos para serem imunizados, e que isso pode incluir até a perda da guarda dos menores.

“Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”, cita o trecho da publicação compartilhada por Dias em suas redes sociais. Entre as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente mencionadas na publicação está a suspensão ou destituição do Poder familiar.

https://twitter.com/Iberedias/status/1481078204207095809