O general José Ricardo Kümmel, ex-comandante do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), que ocupou a função entre 2007 e 2009, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 1,8 milhão aos cofres públicos que foram gastos irregularmente em duas reformas: a do edifício sede de sua unidade militar e a da casa onde morava à época, um imóvel funcional de propriedade do estado. Os valores constam em três contratos distintos celebrados no período de sua gestão.
Além da devolução do dinheiro, Kümmel ficará impedido de ocupar cargos públicos de comissão, ou de confiança, por um período de cinco anos, que é uma imposição da lei para condenados nessas circunstâncias. Uma multa de R$ 190 mil também foi aplicada ao militar de alto escalão.
A decisão do TCU foi tomada no dia 15 de setembro e analisou as ilegalidades presentes num contrato firmado entre o CITEx e a construtora Queiroz Galvão, que deveria ficar responsável apenas pela manutenção de oito antenas de transmissão de campo do Exército, de unidades suportadas pelo Centro de Telemática. No entanto, o valor de R$ 1,8 milhão não foi utilizado na totalidade no serviço e boa parte dele foi destinado para a reforma do edifício-sede do CITEx e da casa onde Kümmel morava.
Um fiscal administrativo da unidade militar confirmou aos ministros do TCU que o general admitiu, na presença de seis coronéis e um capitão do Exército, que fez uso ilegal dos recursos, que não estaria arrependido disso e que “se necessário fosse, faria tudo outra vez”.
Ainda assim, Kümmel afirmou que não tinha noção de todos os atos burocráticos que envolvem esse tipo de contratação e usou esta alegação para dizer-se inocente. A Queiroz Galvão, por sua vez, limitou-se a dizer que todos os serviços previstos no contrato foram executados.
O ministro relator do caso, Marcos Bemquerer Costa, disse em seu parecer que "não é crível, tampouco aceitável, que, na qualidade de Dirigente Máximo de sua Organização Militar, e atuando na fiscalização das obras, não indagasse seus gestores (Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo) acerca da documentação que sufragaria a realização dos serviços".
“O responsável tinha por encargo fiscalizar os atos de seus subordinados e, mesmo diante de fatos que deveriam ter provocado a sua atuação no sentido de cobrar deles explicações para as reiteradas falhas verificadas – ausência de documentação que suportasse à realização das obras e aquisições de bens que ele fiscalizava –, quedou-se inerte, dando ensejo ao dano ora em discussão”, concluiu ainda o ministro do TCU em seu voto.