A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de seus desembargadores, manteve a condenação do ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson. Ele terá de indenizar Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 50 mil, e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, em R$ 10 mil.
A ação foi movida depois que Jefferson chamou Alexandre de Moraes de “Xandão do PCC” nas redes sociais e na Rede TV!, fazendo referência à facção criminosa Primeiro Comando da Capital.
O ex-deputado também acusou o ministro de praticar advocacia administrativa, em benefício de clientes de sua esposa.
Os desembargadores analisaram recurso de Jefferson contra sentença de 1º grau. Ao TJ-SP, o ex-parlamentar alegou que suas declarações não tinham o objetivo de caluniar o casal, mas que eram apenas críticas.
Contudo, o desembargador José Joaquim dos Santos, relator do caso, considerou “evidente” a intenção de Jefferson em atingir a honra do casal. O magistrado apontou, também, que a reiteração de ataques, “em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda”.
“Beira as raias da litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas pelos meios de comunicação”, destacou o relator.
“Análise descontextualizada”
Joaquim dos Santos ainda rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria “partido da análise descontextualizada” de sua fala.
O juiz de 1ª instância apontou que Jefferson é advogado e político, “sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência” e ressaltou que “quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito”.
Com informações do Conjur