A Lei de Segurança Nacional (LSN) tem sido o principal dispositivo utilizado sob o governo Bolsonaro para enquadrar e perseguir opiniões políticas e críticas. Segundo levantamento do Estadão, o uso da LSN cresceu 285% nos dois primeiros anos do atual governo quando comparado gestões de Michel Temer e Dilma Rousseff.
Entre os anos 2015 e 2016 houve um total de 20 inquéritos. Já entre os dois primeiros anos do governo Bolsonaro, foram 77 investigações. Desde que pessoas começaram a ser enquadradas pela LSN, juristas foram à público contestar o uso da lei e há 23 propostas de alteração protocoladas no Congresso.
A redação final da lei é de 1983, ou seja, faz parte da fase final da Ditadura e anterior à Constituição. Tanto militantes da esquerda e críticos ao governo Bolsonaro, quanto apoiadores do presidente tem sido alvo da LSN.
Dois casos recentes ganharam destaque: a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) que fez ameaças à integridade física de ministros do STF e, em específico, ameaçou o ministro Alexandre de Moraes. O outro caso se deu ontem, quando cinco militantes estenderam uma faixa com uma charge do Aroeira e também foram enquadrados na LSN.
Porém, juristas tem argumentado que casos como o do youtuber Felipe Neto e dos militantes presos em Brasília não se enquadram na LSN, pois, se trata de crítica política, garantida pela Constituição e que não há comparação com o caso de Daniel Silveira, que fez ameaças aos Ministros do STF, nesta situação, não se trata de opinião política.
Edvandir Paiva, presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal, disse ao Estadão que autoridades estão o órgão para suas brigas políticas. "Eu gostaria que a Polícia Federal pudesse fazer seu trabalho, que é relevante no combate À corrupção, às facções criminosas e ao tráfico de drogas, e não ficasse sendo instrumentalizada em brigas políticas", disse Paiva.
Gilmar Mendes deve julgar ação que visa anular a LSN
O Ministro do STF, Gilmar Mendes, em despacho realizado no último dia 8/3, declarou que "considerando a complexidade e importância da matéria em debate, entendo necessário ouvir as autoridades responsáveis e pelos atos questionados, no prazo comum de 10 dias [úteis], bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos, independentemente de manifestação, para análise do plenário, nos termos do art. 12 da lei 9868/99".
O despacho de Gilmar Mendes é uma resposta à uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e que questiona a legalidade da LSN. Pois, na ação do partido, argumenta-se que, por ser um texto anterior à Constituição de 1988, não tem validade.
Na ação, o PTB pede que a Corte declare a não recepção dos dispositivos da LSN, pois, são, "incompatíveis com a Constituição Federal de 1988".
Dessa maneira, a ação pode ser julgada nos próximos dias.