O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a concessão da pensão de um juiz classista de 72 anos para a sobrinha de 25 anos, com quem ele se casara em 2010, quatro meses antes de morrer em decorrência de um câncer.
A decisão da 1ª Turma da Corte foi unânime e ratificou o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou o pagamento ilegal por considerar que o matrimônio foi planejado somente para que a sobrinha recebesse o benefício do falecido, o qual ela acumulava desde sua morte.
O STF avaliou que houve má-fé e indícios de fraude no casamento, conforme noticiado pela revista jurídica Conjur. A união foi celebrada quando o juiz já tinha 72 anos e estava acometido pela doença, enquanto a sobrinha tinha apenas 25 anos.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello classificou o caso como "estarrecedor" e afirmou que ele "mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública".
"Eis os fatos: juiz classista, aos 72 anos e à beira da morte, tanto assim que veio a falecer 4 meses após o casamento, com câncer terminal na próstata, contraiu – repita-se, aos 72 anos – matrimônio com sobrinha de, à época, 25 anos de idade. A diferença entre eles aproximava-se dos 47 anos", escreveu o ministro.
Com informações do Conjur