Os condomínios do Estado de São Paulo serão obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.
A lei foi promulgada nesta sexta-feira (17) pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e tem 30 dias para ser regulamentada pelo poder Executivo.
A legislação afirma que os síndicos ou administradores dos condomínios residenciais e comerciais serão os responsáveis por fazer a comunicação aos órgãos de segurança pública.
Caso a ocorrência ainda esteja em andamento, a polícia deve ser avisada imediatamente por meio de ligação telefônica ou aplicativo de celular.
Nos casos em que a ocorrência de maus-tratos a animais já aconteceu, a comunicação deve ser feita em até 24 horas – utilizando o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do município.