STF derruba portaria de Bolsonaro que proibia demissão de não vacinados

Para Luís Roberto Barroso, relator de ações de partidos contra a portaria do governo, o funcionário que não se vacinou contra a Covid "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores"

Luís Roberto Barroso suspende trechos da portaria de Bolsonaro que impedia demissão de não vacinados (Foto: Ascom/STF)Créditos: Reprodução/Redes Sociais
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (12) a suspensão de trechos da portaria publicada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proibia empresas de demitirem funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19.

Pela decisão de Barroso, que é relator de ações protocoladas por partidos políticos contra a portaria do governo, as empresas, portanto, podem, sim, exigir comprovante de vacinação dos funcionários e a recusa em se vacinar pode culminar em demissão, caso outras formas de conciliação tenham sido esgotadas.

Ao anunciar a portaria na última semana, Onyx justificou afirmando que "é prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Barroso, no entanto, pensa diferente. Segundo o magistrado, o funcionário não vacinado contra a Covid "ameaça para a saúde dos demais trabalhadores" e gera "risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage".

Em seu despacho, o ministro do STF afirma que a vacinação é a forma mais eficaz de reduzir as infecções por coronavírus e derruba o argumento de "discriminação" encampado por Onyx e Jair Bolsonaro.

“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere", atestou.

A única exceção aberta por Barroso - isto é, a única situação em que o comprovante de vacinação não pode ser exigido pelos empregadores -é para pessoas têm "expressa contraindicação médica" à imunização.

Universidades

O governo Bolsonaro já vinha nessa linha antes da portaria. A partir de uma consulta da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que fica no Rio Grande do Sul, se poderia obrigar a apresentação do “passaporte da vacina” (comprovante de imunização) para retomar as atividades presenciais, o Ministério da Educação (MEC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) responderam negativamente.

Em documento assinado pelo MEC e pela AGU, fica estipulado que as universidades federais não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que optaram por não se imunizarem contra o coronavírus.

Dessa maneira, todas as universidades federais ficam impedidas de adotarem medidas que impeçam o retorno às aulas presenciais das pessoas que não se vacinaram.