Justiça aos pobres: Aras pede ao STF que proíba Defensoria Pública de acessar documentos

Com ação, procurador-geral da República pode praticamente inviabilizar trabalho de defensores públicos do país, voltado à defesa de cidadãos sem condições econômicas para pagar advogados

Bolsonaro, Aras e Moro (Foto: Presidência da República)
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou nesta segunda-feira (4) 22 processos no Supremo Tribunal Federal que têm por finalidade suspender uma legislação em vigor há 27 anos que permite à Defensoria Pública solicitar documentações da Justiça para os casos nos quais atua.

Na prática, se o STF acatar o pedido do PGR, o trabalho dos defensores públicos, que atuam garantindo direitos de pessoas sem condições financeiras de pagar por advogados, estará em risco de extinção, deixando milhões de brasileiros pobres sem acesso à assistência jurídica.

O defensor público-geral da União, Daniel Macedo, afirmou que o pedido de Aras é “perverso” e que a única finalidade de uma inciativa como essa é limitar, ou cessar, a ação dos defensores públicos brasileiros, que resultaria no “fechamento das portas do Judiciário” à população desassistida.

“Essa posição do MPF é perversa em relação à Defensoria. Essas ações em âmbito nacional vêm com o intuito de enfraquecer a Defensoria Pública. E enfraquecendo a Defensoria se fecha portas de acesso ao Poder Judiciário”, reclamou Macedo em entrevista à Folha de S.Paulo.

O DPU ainda usou uma citação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para retratar a intenção de Aras de enfraquecer ou acabar com a atuação dos defensores públicos no país.

“A quem interessa enfraquecer a Defensoria? Porque nós não almejamos o poder. Nós não queremos ser um novo Ministério Público", parafraseou o defensor público-geral da União.

Argumento

O argumento de Augusto Aras para o pedido ao STF é de que advogados particulares não têm essa prerrogativa de acessar documentos de seus clientes e que, portanto, esse não poderia ser um direito exclusivo dos defensores públicos, usando como exemplo uma decisão proferida também pela ministra Cármen Lúcia, há 11 anos, num julgamento que, segundo a visão do chefe do MPF, deveria ser tomado como precedente para que se aceite sua solicitação.

“Não se há de dotar o defensor público da possibilidade de requisitar de entidade particular o que nenhum outro advogado poderia fazer, disse Cármen Lúcia antes de afirmar que a condição de defensor não torna o profissional um 'super advogado'", alegou o PGR.

No entanto, entre juristas, a tese não tem sentido, já que a decisão de 2010 usada por Aras como exemplo para a proibição, na verdade, vetou o acesso a documentos de empresas privadas, não públicos. Ainda de acordo com especialistas do Direito, uma Emenda Constitucional de 2004 estruturou e aperfeiçoou a atividade da Defensoria Pública no Brasil e o acesso a documentos públicos é uma das prerrogativas desses profissionais.