O Superior Tribunal Militar (STM) condenou em primeira instância uma técnica de enfermagem do Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, a sete meses de detenção por injúria e desacato. De acordo com o processo, ela mostrou o dedo do meio para dois militares durante uma briga, em uma faixa de pedestres, dentro da unidade de saúde.
A técnica de enfermagem dirigia seu carro na manhã de 19 de abril de 2019, quando uma major atravessou a faixa de pedestres. De acordo com a ação, a motorista freou bruscamente e foi advertida pela militar.
Em seguida, de acordo com o STM, a servidora mostrou o dedo médio para a major e saiu em disparada. A ação afirma ainda que, momentos depois, um outro soldado repreendeu a profissional de saúde pelo ocorrido, e que ela também mostrou o dedo do meio para ele.
Segundo o processo, a mulher desceu do carro e disse "palavras ofensivas e intimidadoras" para o militar. Ela o chamou de "moleque", "covarde", e disse que dentro do HFA ele podia "se achar", mas que fora do hospital militar, ela resolveria com ele.
A defesa da servidora do hospital disse no processo que a situação foi um "mero desentendimento isolado".
O Ministério Público Militar denunciou a servidora, que foi condenada pela 2ª Auditoria Militar de Brasília. A defesa recorreu da decisão.
A Defensoria Pública da União (DPU) afirma que não houve "qualquer tipo de crime na conduta da servidora", nem intenção de cometer injúria.
"Não restou comprovado o dolo específico de injuriar a major, elemento subjetivo do delito de injúria, pois a acusada não teve a intenção de ofender a dignidade da ofendida. O que houve foi um mero desentendimento isolado, em que ambas não entenderam o que a outra pessoa gostaria de expressar naquele momento", diz a defesa.
O relator do caso no STM, ministro Carlos Vuyk de Aquino, negou o recurso. Segundo o ministro, os elementos levados ao processo apontam a culpa da servidora.
"Nesse contexto, o delito de injúria caracteriza-se pela ofensa da honra subjetiva da vítima, a qual constitui o sentimento próprio da pessoa a respeito dos seus atributos físicos, morais e intelectuais", diz o relator, na decisão.
"Assim, quanto à autoria e à materialidade delitivas, embora a acusada tenha negado os fatos narrados na exordial em seu depoimento prestado em juízo ao declarar que (...) não 'deu dedo' à major, afirmando que se assustou com a batida no carro e, por isso, fez movimento com as mãos, como forma de questionamento (...), as demais provas encartadas nos autos demonstram que a acusada fez o gesto obsceno para a oficial, o que foi testemunhado por outro militar que guarnecia serviço naquela unidade, o que se identifica nos seguintes depoimentos também sujeitos ao crivo do contraditório", continua Carlos Vuyk de Aquino.
Em maio de 2020, o blogueiro Allan dos Santos, que responde a processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por disseminação de fake news, tirou uma selfie mostrando o dedo do meio para o edifício do tribunal.
Com informações do G1