Justiça derruba norma da PRF que flexibilizava porte ilegal de armas, fruto de lobby de Eduardo Bolsonaro

Ivan Valente (PSOL-SP) conseguiu liminar para anular efeitos de nota técnica fragilizava a fiscalização de porte ilegal de arma por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs)

Eduardo Bolsonaro Foto: ReproduçãoCréditos: Redes Sociais
Escrito en BRASIL el

A Justiça Federal de São Paulo atendeu a uma ação popular apresentada pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) e anulou os efeitos de trechos de uma norma técnica da Polícia Rodoviária Federal (PRF), emitido em setembro, que flexibilizava o porte ilegal de armas por parte de caçadores, atiradores e colecionadores (CAC).

Bolsonaristas estão utilizando brecha na legislação para garantir armas pesadas a quem não teria esse direito, se aproveitando da fragilização da fiscalização do porte ilegal de armas através da nota técnica da PRF.

Lobby de Eduardo Bolsonaro

No dia 1º de setembro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) teve uma reunião com o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques e, após o encontro, o órgão emitiu aos seus agentes a nota técnica que permitia que os CACs circulem por rodovias com suas armas, bastando dizer, caso sejam abordados por policiais, que estão a caminho do local da prática de caça ou tiro esportivo, sem terem maiores problemas.

A norma previa que o CAC poderia apresentar “qualquer itinerário”, “independente do horário”, ao policial caso seja abordado. Além disso, caso a pessoa não conseguisse provar que está indo até o local de prática de tiro, a nota técnica previa que essa pessoa poderia sofrer apenas uma sanção administrativa, e não criminal, o que lhe garantiria a não apreensão dos armamentos.

Ivan Valente, então, entrou com uma ação popular contra a mudança e enviou Requerimento de Informações ao Ministério da Justiça, destacando que os casos citados pela PRF são tipificados como crimes pelo Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

“Dessa forma, a Nota Técnica expedida pela Polícia Rodoviária Federal configura uma grave afronta à Lei aprovada por esta Casa, pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República”, afirmou o parlamentar.

Para o deputado, as normas estabelecidas pela PRF após reunião com Eduardo Bolsonaro “fragilizam a fiscalização do porte ilegal de armas” e são “extremamente graves”.

Sem efeito

Ao analisar a ação de Ivan Valente questionando a norma, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu anular os efeitos do trecho que prevê apenas sanção administrativa ao CAC que for flagrado com armas fora do itinerário da prática de tiro. A decisão foi proferida na última sexta-feira (8).

Segundo a Justiça, o trecho em questão "flexibilizou excessivamente a conduta de transporte de armas pelos CAC pela Nota Técnica, ultrapassando os limites da lei, uma vez que passou a considerar simples 'infração administrativa' o que a lei considera crime".

"Por se tratar de norma infralegal, o ato impugnado não possui força de revogar lei, restando cabível a IMEDIATA suspensão LIMINAR dos seus efeitos no tocante à atribuição de caráter de infração administrativa à conduta de porte de armas pelos CAC (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), quando não estiverem em deslocamento para treinamento, competição, local de abate ou de exposição", diz o despacho judicial. Ainda cabe recurso por parte da União.

Confira abaixo a íntegra de decisão.