CNJ veta soltura devido à Covid-19 de preso por crime hediondo ou violência doméstica

Conselho também excluiu do benefício detentos acusados de corrupção e lavagem de dinheiro

Foto Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22) uma resolução que restringiu os casos em que presos podem ser soltos em razão da covid-19. Pela recomendação, não poderão ser liberadas pessoas acusadas de crimes hediondos, violência doméstica, corrupção e lavagem de dinheiro.

O benefício havia sido estabelecido por outra recomendação, editada em março. Ela abria a possibilidade de presos em grupos de risco para a Covid-19 cumprirem a pena fora do sistema penitenciário. No entanto, ela não obrigava que todos os detentos nessa condição fossem soltos.

Tanto pela recomendação anterior quanto na aprovada nesta terça, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias.

A normativa prevê que devem ter prioridade os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

*Com informações da Agência Brasil