Um casal que teve sua filha trocada na maternidade em 1979 ganhou na Justiça o direito a indenização de R$ 500 mil por danos morais. Como o parto foi feito em um hospital municipal de Juquiá (interior de SP), a prefeitura da cidade foi condenada a pagar R$ 250 mil para cada autor (pai e mãe).
Nos autos do processo, os pais contam que, alguns anos depois do nascimento da criança, começaram a ter dúvidas se ela era realmente filha deles. Isso porque a menina não tinha a pele negra como suas irmãs.
Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher -nascida no mesmo dia e local da menina em questão- que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado.
As famílias, então, se procuraram e fizeram exame de DNA. Com isso, descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.
O relator do caso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, escreveu no voto que o hospital municipal, “por desídia, negligência e imprudência” não tomou todos os cuidados para a segurança do bebê, visto que ele não foi entregue aos pais biológicos. Ele também considerou que é “impossível afastar o abalo psicológico com a descoberta 33 anos após o nascimento dos bebês”.
O julgamento teve votação unânime na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.