Desembargador que humilhou guarda é afastado, mas manterá salário

Para corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Eduardo Siqueira deveria saber dos limites da lei e que todos estão submetidos a ela

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta terça-feira (25), o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O conselho abriu um processo administrativo para apurar a conduta de Siqueira, que ficará suspenso das funções de desembargador, mas seguirá recebendo seu salário.

Em julho, Siqueira foi flagrado em vídeo se recusando a usar máscara em uma praia de Santos (SP) e humilhando um guarda municipal. O desembargador também rasgou a multa que recebeu. Em razão da pandemia de coronavírus, o equipamento de proteção é obrigatório em algumas áreas da cidade. O desembargador também tentou dar uma "carteirada" ao ligar para o secretário municipal de Segurança Pública, Sérgio Del Bel.

O relator, ministro Humberto Martins, votou pela abertura de um processo administrativo disciplinar e o afastamento do desembargador. Ele afirmou que houve prepotência do desembargador e disse que o magistrado deveria saber de limites da lei e que todos estão submetidos a ela. 

“Sem qualquer agressão, de forma ética e prudente, o guarda municipal agiu com bastante ética na situação conflitante. Ele passou de autoridade que zelava pela saúde para autoridade agredida, por um cidadão que se dizia desembargador, mas estava ali como cidadão, mas se utilizava do cargo de desembargador para descumprir a lei e a Constituição”, disse.

O desembargador já havia sido advertido pelo mesmo motivo no passado e, embora tenha pedido desculpas, depois da ampla repercussão negativa do caso, Siqueira voltou a ser flagrado recentemente sem máscara e, novamente, debochou da Guarda Municipal.

Para o corregedor do CNJ,  o desembargador se identificou como autoridade para retirar o livre exercício do direito do guarda municipal, que estava no estrito cumprimento do dever legal.

“E a ordem do desembargador é manifestamente ilegal, ao ligar para o secretário de Segurança, ele estava dando ordem manifestamente ilegal para que a autoridade ficasse frustrada com sua atuação”, disse. 

O ministro afirmou ainda que o passado do magistrado é de abuso e autoristarismo. “Logo no início da carreira já respondeu processos. Mais de 40 procedimentos apuratórios. Esse desembargador não tem condições de permanecer no exercício do cargo porque pode influenciar na apuração”, afirmou Martins. 

O CNJ analisou três procedimentos protocolados contra a conduta de Siqueira. Uma das ações foi aberta pela Corregedoria Nacional de Justiça, a outra foi apresentada pela Associação de Guardas Municipais do Brasil, e uma pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos, que solicitou o afastamento do desembargador até a conclusão do julgamento.