A menina de 10 anos que ficou grávida após ser estuprada pelo tio vai mudar de identidade e endereço por meio de ação do governo estadual.
A família aceitou participar do Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência (Provita), que visa a contribuir com o enfrentamento de graves violações de direitos humanos.
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) do Espírito Santo afirma em nota que o Provita é aplicado para, dentre outras coisas, promover a segurança e o bem-estar da pessoa protegida; garantir a integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares; proporcionar reinserção social em novo território, diferente do local onde ocorreu o crime; promover, de forma segura, o acesso a direitos, inclusive à convivência familiar e comunitária. O programa ainda possibilita a mudança de identidade, conforme necessidade e vontade da vítima e da família.
De acordo com a SEDH, o Provita, que tem caráter sigiloso, tem duração de dois anos e pode ser renovado por mais dois anos. Atualmente, 55 pessoas, sendo a maioria delas testemunhas de homicídios ou vítimas sobreviventes, são atendidas pelo programa, que existe há cerca de 23 anos, no Espírito Santo.
Relembre o caso
No sábado (8), uma menina de 10 anos foi levada pela tia para ser atendida no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus (ES), com sintomas de gravidez. Após diálogo com especialistas e autoridades, a criança declarou ter sido abusada pelo tio desde os 6 anos de idade, tendo a sequência de violências acarretado na recente gestação.
O laudo médico positivo foi atribuído depois de a criança passar por exames de sangue (BetaHCG) e todas as confissões foram feitas por intermédio da Polícia Militar, que, em conjunto com o Conselho Tutelar investigam o caso.
O juiz Antônio Moreira Fernandes, do Tribunal de Justiça do Espírito Santos, atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MP-ES) neste sábado (15) e permitiu que a menina possa realizar um aborto.
“Conclui-se que a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto do ato de extrema violência que sofreu”, disse o magistrado na decisão.
Com informações do Estadão