Justiça suspende nomeação de Coordenador Regional da Funai na região do Xingu

Decisão atende pedido do Ministério Público e considera nomeação irregular por falta de consulta prévia à comunidade indígena

Foto: Reprodução/Facebook
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A Justiça Federal concedeu pedido de liminar suspendendo a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador Regional do Xingu (Canarana) da Fundação Nacional do Índio (Funai). Raposo tinha sido nomeado por portaria do Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro em abril deste ano.

A decisão publicada na última quinta-feira (18) atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso e da Procuradoria da República em Barra do Garças.

Na ação, o MPF aponta que a nomeação foi realizada sem consulta prévia, livre e informada com a população indígena interessada, irregularidade que contraria o art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O juiz reconheceu a ilegalidade na nomeação.

O MPF afirma ter apresentado documentos que demonstram a falta de consentimento e a contrariedade dos povos indígenas da Região do Alto Xingu com a substituição do coordenador regional da Funai para a área, comprovando a não realização de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas interessadas acerca da nomeação do atual coordenador.

Na decisão, o juiz rejeitou as alegações do governo federal que, para o indeferimento da suspensão, argumentou que não houve violação às normas internacionais, defendeu a garantia constitucional da discricionariedade da nomeação, bem como a impossibilidade jurídica do pedido, por ofensa à separação dos Poderes constituídos.

“Acerca da alegada violação à separação dos Poderes, à garantia constitucional de discricionariedade das nomeações e impossibilidade jurídica do pedido, a escolha e nomeação do coordenador Regional da Funai, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e legal”, destacou o juiz, na decisão.

O magistrado também explica que a Constituição, ao constitucionalizar os princípios e os preceitos básicos da Administração Pública, permitiu ampliação da função jurisdicional sobre os atos administrativos discricionários, garantindo a possibilidade de revisão judicial.

“Não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém, a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante às nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, prossegue a decisão.

Além da suspensão dos efeitos da nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo, o governo federal e a Funai devem se abster de nomear outro coordenador Regional para a Coordenação Regional Xingu da Funai sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.

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