Por Glauco Braga, no Folha Santista
A juíza Adalgisa Lins Dornelas, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Cubatão (SP), concedeu uma liminar em ação proposta pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Baixada Santista que proíbe a Usiminas de demitir qualquer funcionário a partir do dia 19 de maio. Caso descumpra, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador demitido ou não reintegrado. A informação foi antecipada pelo Folha Santista nesta quarta. A siderúrgica estaria disposta a demitir 900 trabalhadores, suspender e reduzir salários e carga horária dos 700 restantes que atuam na planta de Cubarão.
Caso a Usiminas tenha dispensado alguém ele será reintegrado e sob pena de imposição de multa diária e tal ato demissional será declarado judicialmente nulo. A juíza escreveu na decisão: “É comprovado pelo encarte documental ter o sindicato autor , desde o mês de abril, tentado negociar o impedimento da demissão massiva intencionada pela empregadora ré . Sem sucesso. Nem mesmo ante a intermediação do integrante do Ministério Público do Trabalho, com colocações extremamente ponderadas cedeu a empresa , persistindo no intuito de, sem provas concretas do alegado prejuízo ou derrocada financeira , eliminar 60% de seu efetivo em atuação. Ante a exposição autoral de distribuição recente de alta soma a acionistas e da publicação de balanço muito favorável, sem a comprovação determinada pelo Ministério Público no procedimento de mediação, resta impossível deixar de atender ao pedido de sustação da massiva dispensa concomitante de quase mil trabalhadores”.
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