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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta quinta-feira (26), a suspensão da Medida Provisória que restringia o acesso à informação por parte da imprensa.
Assinada por Bolsonaro nesta segunda-feira (23), a MP criava restrições à Lei de Acesso à Informação (LAI) sob justificativa de que os servidores públicos estão limitados diante da pandemia de Covid-19. A medida suspendia os prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos nos quais os servidores estivessem afastados do serviço presencial.
Para Moraes, a medida não apresentou "situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação". O ministro escreveu que a proposta de Bolsonaro "transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade".
A Controladoria-Geral da União (CGU) afirmou, diante da norma, que pedidos que pudessem ser respondidos digitalmente seriam respondidos, mas agora as restrições estão vetadas.
Moraes atendeu ao pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao suspender a MP, que estava valendo com força de lei nos últimos dois dias.
O ministro argumentou: "A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública". A legislação também garante "pleno acesso às informações a toda a sociedade".