Por Joaquim de Carvalho, no DCM
No dia 27 de agosto de 2017, o Diário da Justiça publicou uma decisão do Fórum Central Cível de São Paulo, em que o DJ Leandro Kloppel Lo Frano renunciava à ação que movia contra Antônio Augusto Moraes Liberato, o Gugu.
Em consequência do ato, foi extinto o processo de número 1049937-02.2013.8.26.0100, que tramitou sigilosamente durante quatro anos e que descreve uma situação de abuso sexual cometido por Gugu e por um empresário desde que Leandro tinha 13 anos de idade.
O motivo da desistência é que Gugu indenizou Leandro, que pedia na ação 10 milhões de reais. Gugu teria pago 1 milhão de reais e arcado com as honorários advocatícios.
O DCM recebeu a inicial do processo de uma fonte que terá seu nome protegido e decidiu publicar a reportagem em razão do interesse público, já que se retrata da revelação de um esquema de exploração sexual que envolveu, de um lado, um menor de idade, recém saído da infância, e, de outro, uma poderosa máquina de shows e entretenimento sob controle de Gugu.