Na sentença em que inocentou o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, escreveu que não poderia condenar o réu se o Ministério Público estava pedindo sua absolvição.
Também escreveu que as provas constantes do processo eram “frágeis” para sustentar a acusação. E, depois de resumir o depoimento das testemunhas que depuseram na ação, escreveu que os relatos de “todas” –grifou essa palavra – não batiam com o da vítima. Além disso, alegou que as provas também contradiziam o que Mariana havia falado.
Veja a íntegra da sentença aqui.
Observação: O termo "estupro culposo" foi usado com base na reportagem de Schirlei Alves, no site The Intercept. A construção, no entanto, não foi usada nas alegações do promotor Thiago Carriço, segundo nota emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina na noite de terça-feira (3). Diante disso, a Fórum promoveu a adequação dos textos e títulos das reportagens sobre o caso.