Mulher submetida a processo de laqueadura sem consentimento receberá indenização de R$ 500 mil

Para a coordenadora-auxiliar do núcleo especializado em direitos da mulher da Defensoria de SP, "mesmo tendo o suposto consentimento dela, não valida o processo, pois ele não deveria existir"

Foto: Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Escrito en BRASIL el
A Defensoria de São Paulo ingressou com ação contra o Estado buscando indenizar Janaina Aparecida Quirino, 37, que foi submetida a um processo de laqueadura sem seu consentimento. A cirurgia foi solicitada pelo promotor Frederico Barruffini em maio de 2017 e a Justiça autorizou o procedimento. Indenização está cotada em R$ 500 mil. A Defensoria alegou que houve violação de direitos humanos, ilegalidade no processo e que Janaina não foi assistida por advogados. Ainda complementa que a vítima é analfabeta funcional, portanto só sabe assinar o próprio nome. Presa desde novembro de 2018 por tráfico de drogas na penitenciária de Mogi Guaçu, Janaina tinha sete filhos quando a promotoria abriu o processo para submetê-la à esterilização. Após decisão judicial de primeira instância, ela passou pelo procedimento depois do nascimento de seu oitavo filho. O Tribunal Judicial tentou reverter a situação em maio e extinguiu o processo. Porém, já era tarde, pois Janaina foi operada três meses antes. O desembargador Leonel Costa também atuou em prol da vítima, alegando que houve violação da lei, pois é proibida e esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, "exceto nos casos de comprovada necessidade", o que não foi o caso de Janaina. A coordenadora-auxiliar do núcleo especializado em direitos da mulher da Defensoria de São Paulo, Paula Santana Machado de Souza, disse que não houve respaldo legal na legislação para que a laqueadura fosse feita. "Mesmo tendo o suposto consentimento dela, não valida o processo, pois ele não deveria existir", completa.