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Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus, que garantiria o restabelecimento de prisão domiciliar, a uma idosa condenada por tráfico e maior de 70 anos, de Santa Catarina, de acordo com informações de Gabriela Coelho, do Conjur.
O ministro justificou, afirmando que não existem motivos idôneos que justifiquem a medida. Na decisão, Fachin diz que os autos mostram que a mulher, quando liberada para prisão domiciliar para realizar tratamento de saúde, não estava fazendo o acompanhamento devido.
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“Em 24 de julho de 2015, quando ainda respondia ao processo criminal, conseguiu a prisão domiciliar para que tivesse oportunidades de tratar da saúde. No entanto, ao invés de cuidar de seu quadro de saúde, o laudo pericial revelou que a idosa negligenciou no seu tratamento”, diz.
“Especialmente se não demonstrado pela recorrente que o tratamento médico contínuo demandado não pode ser prestado dentro do estabelecimento prisional”, acrescenta.
Jurisprudência
O ministro declara, ainda, que a Lei de Execução Penal (LEP) permite prisão domiciliar somente aos condenados em regime aberto. “É bem verdade que a jurisprudência desta Corte vem evoluindo no sentido de permitir, em casos excepcionais, a concessão de prisão domiciliar também a condenados aos regimes semiaberto e fechado, como no presente caso”, reconhece.
A idosa é assistida pela Defensoria Pública da União, que já apresentou agravo, alegando que os medicamentos que ela precisa estão em falta no posto de saúde. Com isso, ela necessita fazer o tratamento fora da prisão.