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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) mandar os acusados pelo incêndio na boate Kiss ao Tribunal de Júri. Com a decisão, caberá agora à Justiça em Santa Maria (RS) definir os próximos passos do processo e marcar o júri popular. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), segundo reportagem de Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira para o site G1.
No entendimento dos ministros da Sexta Turma do tribunal, os elementos indicam que os responsáveis pela boate e os músicos da banda que tocava na noite no incêndio tiveram o chamado dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar. Quatro ministros da turma votaram nesse sentido.
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A tragédia ocorreu em janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria (RS) e deixou 242 mortos e 636 feridos, a maioria jovens universitários, muitos da UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) que estavam em uma festa na boate.
No fim de 2017, a Justiça gaúcha considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, em Santa Maria, por homicídio culposo - quando não há intenção de matar. A Constituição prevê júri popular somente em caso de homicídio doloso.
A decisão foi revertida nesta terça-feira por solicitação de recurso do Ministério Público (MP) e da associação de familiares das vítimas. Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio, irão a júri popular. Todos negaram ter conhecimento dos riscos e, atualmente, respondem ao processo em liberdade.