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A Justiça de Santa Catarina condenou uma gráfica a indenizar, por danos morais, a Igreja Presbiteriana de Caçador em R$ 15 mil. A gráfica já tinha sido condenada em primeira instância a ressarcir R$ 5 mil, mas a igreja entrou com recurso por ter ficado “abalada e tida como caloteira”. O desembargador André Luiz Dacol, da 6.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, triplicou o valor a ser pago em decisão do último dia 4 de junho.
Em outubro de 2014, a igreja da cidade de 80 mil habitantes e localizada a 386 km de Florianópolis foi intimada pelo 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador para satisfazer um débito no valor de R$ 4.430. Como a dívida não procedia, a igreja não a pagou, e acabou sendo registrada na Serasa.
Segundo os advogados da igreja, a situação "gerou grande abalo ao seu crédito e à imagem, principalmente dentre seus fiéis, que passaram a acreditar, com a publicidade dada aos protestos, ser a sua igreja efetivamente má pagadora de contas". A instituição, afirmam, ganhou fama de caloteira, afetando, inclusive, o recebimento do dízimo de fiéis.
Em defesa, a gráfica reconheceu que realmente foi emitido um boleto duplicado em nome da igreja por engano, que não houve má-fé e que todas as providências para o cancelamento foram imediatamente tomadas. A empresa também apelou pedindo a improcedência da ação.